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Simples Nacional: DAS ou regime regular de IBS e CBS?

Resposta rápida: No Simples Nacional, o regime regular de IBS e CBS tira esses tributos do DAS e os apura por débito e crédito; quem não optou continua no DAS. A opção do primeiro semestre de 2027 já encerrou, mas o cancelamento, irretratável, pode ser pedido de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

Seu contador perguntou se você quer pagar IBS e CBS por fora do DAS, a guia única do Simples Nacional, e você não soube responder? A dúvida é comum: para 2027, a empresa do Simples Nacional pode manter esses tributos no DAS ou apurá-los pelo regime regular de IBS e CBS.

A janela para optar pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 fechou em 30 de outubro de 2026. Uma opção já feita ainda pode ser cancelada, mas só até 20 de dezembro e sem volta. Abaixo estão os prazos, a lógica do crédito e os critérios para decidir com o contador.

Informações conferidas em novembro de 2026. Prazos e regras mudam: confirme no Portal do Simples Nacional e com seu contador.

O que é o regime regular de IBS e CBS para empresas do Simples Nacional?

É a possibilidade de a empresa continuar no Simples Nacional para os demais tributos e recolher IBS e CBS fora do DAS, pelas regras gerais de débito e crédito. O arranjo também é chamado de “Simples híbrido”.

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os novos tributos sobre o consumo da reforma tributária. Quem não faz nenhuma opção segue com os dois dentro do DAS no primeiro semestre de 2027, como explica a notícia da Receita Federal no Portal do Simples Nacional.

Quais são os prazos do regime regular em 2027?

A opção pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 terminou em 30 de outubro de 2026. O cancelamento, irretratável, vale de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Os prazos vêm da Resolução CGSN 186/2026, alterada pela Resolução CGSN 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026.

Etapa Prazo Situação
Opção pelo Simples Nacional para 2027 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 Encerrada
Opção pelo regime regular de IBS e CBS (jan. a jun. de 2027) 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 Encerrada
Cancelamento de qualquer uma das opções (irretratável) 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 Aberta a partir de 3/11
Opção pelo regime regular no 2º semestre de 2027 1º a 31 de março de 2027 {{VERIFICAR: confirmar no texto da Res. CGSN 190/2026 ou no Portal do Simples}} Futura
Cancelamento da opção do 2º semestre Até 31 de maio de 2027 {{VERIFICAR: confirmar no texto da Res. CGSN 190/2026 ou no Portal do Simples}} Futura

Atenção: cancelar é irretratável. Quem cancelar e depois mudar de ideia não pode desfazer o pedido. Faça a conta com o contador antes de protocolar.

A opção feita para o primeiro semestre produz efeitos de janeiro a junho de 2027. Nesse período, IBS e CBS deixam de ser devidos pelo DAS.

Como o crédito do cliente muda o preço que você pratica?

O cliente que apura IBS e CBS pelo regime regular credita valores diferentes conforme o seu regime. Se você recolhe no DAS, ele aproveita um crédito equivalente ao que foi recolhido por esse regime. Se você apura pelo regime regular, ele credita o IBS e a CBS destacados na nota.

Um exemplo ilustrativo, sem valores: duas empresas de serviços vendem para a mesma indústria do regime regular. Uma recolhe no DAS e a outra, pelo regime regular. A indústria credita montantes diferentes em cada compra, e isso pode pesar na negociação de preço.

Quanto a diferença vale depende das alíquotas vigentes, por isso este artigo não usa percentuais. Peça ao contador a simulação com os números da sua empresa.

Para quem o regime regular tende a compensar?

Tende a pesar a favor do regime regular quem vende sobretudo para outras empresas do regime regular, que aproveitam crédito. Quem vende ao consumidor final, que não usa crédito, tem menos a ganhar com essa mudança. A tabela mostra tendências, não regras.

Critério Tende a favorecer o DAS Tende a favorecer o regime regular
Perfil dos clientes Consumidor final ou empresas que não aproveitam crédito Empresas do regime regular que aproveitam crédito
Compras e contratações Poucas compras com IBS e CBS destacados Muitas compras de fornecedores do regime regular
Rotina Preferência pela guia única Aceita apurar débito e crédito separadamente
Preço Concorre com outros optantes do Simples Concorre com fornecedores do regime regular

Erro comum: decidir olhando só o valor da guia. O que pesa é o perfil de quem compra de você e de quem você compra.

O que muda na receita bruta e na nota fiscal?

Quem opta pelo regime regular apura IBS e CBS fora do DAS, e esses valores ficam fora da receita bruta usada no enquadramento do Simples Nacional {{VERIFICAR: confirmar na Res. CGSN 190/2026}}.

Na nota fiscal, ME e EPP do Simples que prestam serviços sujeitos à NFS-e passam a usar o Emissor Nacional desde 1º de novembro de 2026 {{VERIFICAR: confirmar na Res. CGSN 191/2026}}. Pergunte ao fornecedor do seu sistema se a emissão e a apuração estão prontas para o regime que você escolher.

Checklist antes de decidir ou cancelar

Reúna quatro informações antes de conversar com o contador. Elas bastam para ele simular os dois cenários.

  1. Quanto das suas vendas vai para empresas do regime regular e quanto vai para consumidor final.
  2. Quais compras e serviços contratados vêm de fornecedores do regime regular.
  3. A simulação dos dois cenários, feita com as alíquotas vigentes.
  4. A confirmação do fornecedor do sistema ou emissor de que ele atende ao regime escolhido.

Segurança: não envie certificado digital nem senha do Portal do Simples por mensagem ou e-mail. Use o canal formal combinado com o seu contador.

Qual o próximo passo?

Se você já optou pelo regime regular, leve os quatro dados do checklist ao contador e decida até 20 de dezembro de 2026. Se não optou, não precisa fazer nada: IBS e CBS seguem no DAS no primeiro semestre de 2027, e a próxima janela de opção está prevista para março de 2027.

Perguntas frequentes

Preciso optar pelo regime regular de IBS e CBS?

Não. Quem não optou continua com IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027.

Posso desistir depois de optar?

Sim, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O cancelamento é irretratável.

Por quanto tempo vale a opção?

A opção do primeiro semestre vale de janeiro a junho de 2027. A decisão seguinte tem janela própria, prevista para março de 2027 {{VERIFICAR: confirmar no Portal do Simples}}.

O MEI precisa decidir isso?

Este artigo trata de microempresas e empresas de pequeno porte. Para o MEI, confirme no Portal do Simples Nacional e com seu contador, porque as fontes divergem sobre o que muda em 2027. {{VERIFICAR: situação do MEI na reforma tributária}}

Onde faço a opção ou o cancelamento?

No Portal do Simples Nacional, da Receita Federal.

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